Camila Valadão

Projeto acaba com prazo de laudo para quadro permanente

Proposta estabelece validade indeterminada para laudo médico que ateste qualquer deficiência, doença ou transtorno irreversível

A deputada Camila Valadão (Psol) é autora do Projeto de Lei (PL) 326/2023, que garante validade permanente para laudos médicos que confirmem deficiência, doença ou transtorno em caráter permanente.

Os laudos são essenciais para que as famílias busquem recursos especializados, como atendimentos médicos e medicamentos. 

O PL abrange a seguinte lista de condições: deficiências permanentes (física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla); transtornos de déficit de atenção, do desenvolvimento, do processamento sensorial e mental; doenças raras (congênitas, infecciosas, síndromes raras, entre outras), neurológicas degenerativas e autoimunes (congênitas ou adquiridas). 

O laudo referido no projeto pode ser emitido tanto para profissional da rede pública quanto da rede particular de atendimento.

O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde e Finanças.

“O objetivo é evitar que a pessoa precise ser submetida repetidas vezes a exames e avaliações médicas para atestar uma enfermidade de caráter permanente.

O projeto também vai gerar economia para os cofres públicos e desafogar as filas do SUS, em razão da diminuição da busca por consultas médicas voltadas unicamente à renovação de tais laudos”, explica a autora na justificativa da matéria. 

Projetos similares

Outras duas propostas com o mesmo objetivo tramitam conjuntamente com a iniciativa de Camila Valadão. São elas o PL 451, proposto por Dr. Bruno Resende (União) e 501, de Lucas Polese (PL). Para Dr.

Bruno,se a deficiência é irreversível, não há fundamento plausível para submetê-lo a reexame periódico”.

Já Polese aponta que o fim da validade nos laudos em casos de deficiências e transtornos irreversíveis evita prejuízos ao tratamento de pacientes nesses quadros.

“A presente proposta visa à facilitação na continuidade no tratamento das pessoas portadoras de deficiências ou transtornos irreversíveis, eliminando barreiras para a continuidade e regularidade do tratamento, condição essencial para a evolução e melhora da saúde do paciente”.

Fonte: Assembleia Legislativa - ES

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