Projeto formaliza consórcio entre estados do Sul e Sudeste
Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul fazem parte da parceria para integrar políticas públicas
Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o projeto de lei (PL) que institui o Consórcio de Integração dos estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud).
Além do Espírito Santo, a iniciativa reúne Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O projeto foi lido e começou a tramitar a partir da leitura no Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (7), junto com outras 20 propostas.
O requerimento de urgência foi apreciado e aprovado em seguida.
No texto, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que a iniciativa visa “promover a integração dos entes consorciados, a consecução dos interesses comuns, o planejamento integrado e desenvolver políticas de integração para melhorar a qualidade do serviço público.”
No início do mês de junho deste ano, governadores participaram do segundo ciclo de reuniões do Cosud, realizado em Belo Horizonte (MG). Na ocasião, foi assinado o protocolo de intenções para criar oficialmente, por força de lei, o consórcio em cada um dos estados-membros.
Com prazo de vigência indeterminado, o PL 613/2023 estabelece que o consórcio será mantido financeiramente pelos estados-membros mediante transferência de verbas (contrato de rateio), patrocínio, contratações, prestação de serviços, rendimentos e doação de bens móveis e imóveis.
Por meio de gestão associada, o Cosud poderá firmar instrumentos de outorga, concessão ou permissão, por exemplo, para atuar em áreas comuns de responsabilidade do poder público, incluindo infraestrutura e logística, segurança pública, agricultura e pecuária, saúde, educação, fazenda e previdência, meio ambiente, desenvolvimento social e outras.
O protocolo de intenções a ser ratificado traz em seu texto os instrumentos para colocar em prática o consórcio, elaborar programas para obtenção de recursos públicos federais ou estaduais e viabilizar a execução de obras por meio de concessão ou permissão.
Direção
A matéria detalhada como será o funcionamento do Cosud, faz menção às composições e competências dos órgãos diretores (Secretaria, Executiva, Presidência e Assembleia Geral), eleição e deposição do presidente, registros e publicação das atas e a criação de um estatuto.
A Assembleia Geral será composta pelos governadores (vices ou representantes) dos estados-membros e se reunirá três vezes ao ano ou sempre que for convocada. Terá a função de deliberar sobre os assuntos, com votação nominal e aberta, respeitando-se o quórum necessário.
Além de eleger o presidente, a Assembleia homologará a escolha do secretário-executivo e aprovará o plano de trabalho e orçamento do consórcio, realizará operações de crédito, autorizará minutas de contrato de concessão de serviço ou obras, entre outras funções.
Já o presidente, que será um governador participante do consórcio, será eleito pelos pares e terá obrigatoriamente de um ano, com possibilidade de reeleição. A ele caberá nomear e exonerar o secretário-executivo. O representante legal do Cosud será o ordenador de despesas e poderá ser destituído a qualquer tempo por meio de uma moção de censura.
As atribuições do secretário-executivo também estão indicadas e incluem funções administrativas como movimentar contas bancárias do consórcio em conjunto com o presidente, ser responsável pela gestão patrimonial e cuidar da documentação produzida.
O PL prevê a criação de 10 cargos públicos regidos pela CLT: o de secretário-executivo, cuja remuneração será de R$ 19.500; e nove avaliadores, cada qual com vencimento de R$15.500. Essas funções serão de livre nomeação e demissão ou poderão ser ocupadas por funcionários cedidos por entes consorciados.
Outra urgência
Também foi aprovado o requerimento de urgência para o PL 598/2023 na sessão desta segunda-feira. A proposta declara a Festa do Sanfoneiro, no município de Conceição do Castelo, patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo.