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Atenção: prazo para adesão ao Refis termina em 31 de agosto
Os contribuintes com dívidas de ICMS no Espírito Santo que desejarem aderir ao novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) têm até o final deste mês para solicitar a entrada no Programa.
O prazo para adesão, iniciado em 27 de março, se encerra no dia 31 de agosto.
Podem se inscrever no Refis contribuintes com débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados.
A adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida, com a devida rescisão voluntária.
O Refis 2023 oferece descontos de até 100% na multa e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
O percentual de redução depende do período de adesão ao Programa e do número de parcelas em que será feito o pagamento.
Os valores mínimos das parcelas são de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devidos por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).
Para facilitar o entendimento sobre o Programa e simplificar a adesão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco), elaborou cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes.
Clique aqui para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.
O secretário de Estado da Fazenda, auditor fiscal Benicio Costa, observou que o Programa é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação.
“O Refis foi pensado para proporcionar alívio financeiro aos contribuintes, estimulando a regularização de débitos. Sabemos que muitos ainda sentem os reflexos da pandemia de Covid-19”, explicou o secretário.
O subsecretário da Receita Estadual, auditor fiscal Thiago Venâncio, ressaltou que o cenário de equilíbrio fiscal do Estado permite que o Programa seja executado, oferecendo descontos nos juros e multa para a recuperação dos débitos.
Em caso de dúvidas sobre o Refis, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:
Fonte: Site Agência Senado