Boca de urna é crime

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Alerta aos Pré-Candidatos: Os Perigos do Crime de Boca de Urna

A punição para o crime de boca de URNA varia de DETENÇÃO de SEIS MESES a UM ANO,  com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.


Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, é essencial que os pré-candidatos e eleitores estejam cientes das regras e restrições eleitorais. Um dos crimes mais comuns durante o processo eleitoral é a boca de urna, que ocorre quando há propaganda para um candidato dentro ou na frente de uma seção eleitoral no dia da votação. Neste artigo, exploraremos os perigos dessa prática e as consequências legais para quem a viola.

O Que É Boca de Urna?

A boca de urna consiste em fazer propaganda para um candidato ou partido político no dia da eleição, seja por meio de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas ou qualquer outra forma de divulgação. Essa prática é proibida, pois visa influenciar o voto dos eleitores no momento crucial da escolha.

Consequências Legais

As penalidades para o crime de boca de urna são rigorosas. Quem for pego cometendo essa infração pode enfrentar:

1. Detenção de Seis Meses a Um Ano: A pessoa pode ser presa por até um ano, dependendo da gravidade da infração.

2. Prestação de Serviços à Comunidade: Além da detenção, há a alternativa de cumprir pena prestando serviços à comunidade pelo mesmo período.

3. Multa de R$ 5 Mil a R$ 15 Mil: O infrator também está sujeito a multa, cujo valor varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Preservando a Integridade do Processo Democrático

A conscientização sobre as restrições eleitorais é fundamental para manter a integridade do processo democrático. Os eleitores têm o direito de votar livremente, sem interferências externas. Portanto, é responsabilidade de todos respeitarem as regras e garantir eleições justas e transparentes.

Em resumo, os pré-candidatos devem evitar qualquer prática de boca de urna, e os eleitores devem denunciar qualquer irregularidade que presenciarem. Assim, contribuímos para um pleito democrático e legítimo.

Lembre-se: no dia da votação, manifeste-se individual e silenciosamente, respeitando as normas eleitorais.

Fonte: Site do TRE

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