A Lei 14.555, de 2023, reconhecia as festas juninas como manifestação da cultura nacional, mas não incluía as quadrilhas. A nova lei altera isso, incorporando especificamente as quadrilhas, que têm origem em danças de salão europeias e se popularizaram no Brasil, integrando elementos das culturas locais e da diversidade regional.
Para a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do projeto no Senado, a quadrilha junina é um elemento central das festas juninas, celebradas em várias partes do Brasil.
“Além de ser uma expressão artística e de entretenimento, a quadrilha junina desempenha um papel significativo na preservação da identidade cultural brasileira. As apresentações são oportunidades para a comunidade se reunir, celebrar e transmitir tradições de geração para geração. Os figurinos, a música e a coreografia refletem aspectos da história e riqueza cultural do Brasil, especialmente da Região Nordeste”, destaca a senadora.
Autor do projeto, o deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ressalta que a dança surgiu no Brasil ainda no século 19, com influência da Coroa Portuguesa e, desde então, foi sendo modificada até adquirir um novo significado nos meios rurais, sendo um festejo para agradecer pela colheita e homenagear figuras religiosas, como São João, São Pedro e Santo Antônio. O deputado ressalta que, no Brasil, apenas o Carnaval é uma festa mais popular.
“Os concursos de quadrilha animam todo o mês de junho e julho no Nordeste e geram emprego e renda, através dos figurinos, dançarinos e demais que, indiretamente, são beneficiados por esta manifestação cultural,” aponta.