A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da Resolução ARSP nº 066, de 19 de julho de 2023, aprovou reajuste negativo das tarifas praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pelos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado.
Os novos preços do gás natural passam a ser válidos a partir do dia 1º de agosto.
A redução foi de 8,01% na tarifa média, que passa a ser R$ 2,7227 por metro cúbico (m³) de gás para os segmentos não termoelétricos.
O valor não inclui tributos federais e estaduais que incidem sobre o insumo, conforme a legislação vigente.
A diretora de gás canalizado e energia, Débora Niero, explicou que, a tarifa de gás natural atualmente é composta por cinco itens: o preço da molécula de gás, o valor do transporte do insumo até os pontos de recebimento da ES Gás, a parcela de recuperação, os tributos estadual e federal (respectivamente ICMS e PIS/Cofins) e a margem de distribuição, que reembolsa os custos de operação e manutenção previstos e remunera os investimentos efetuados pela concessionária.
“O reajuste negativo se deve ao menor custo de aquisição da molécula, parcela de maior representatividade na tarifa, motivada pela alteração do petróleo Brent, que é o indexador principal, e pela variação do dólar, conforme previsto nos contratos de aquisição/transporte de gás e seus aditivos.
Para este reajuste tarifário, ocorre ainda o reajuste anual da margem média de distribuição, que considera o índice IGP-M do período, o que contribuiu para a redução, inclusive das tarifas aplicáveis ao mercado livre de gás.
Importante
ponderar, entretanto, que o reajuste considera os demais componentes da tarifa cuja alteração ocorre conforme contratos e regulamentos", destacou Débora Niero.
Quando considerado todos os segmentos não termoelétricos e classes de consumo, obtém-se uma redução de 8,01% na tarifa média.
A percepção de redução por segmento e classe de usuários, contudo, não ocorre de forma linear.
A partir de 1° de agosto passa a vigorar ainda nova tabela de tarifas de uso do Sistema de distribuição - TUSD-GÁS, aplicável ao mercado livre de gás, com redução decorrente do reajuste negativo da margem média de distribuição.
Metodologia de Reajuste
A ARSP aplica a metodologia de reajuste definida na Resolução ARSP nº 061/2023, que estabeleceu novos procedimentos para reajustar as tarifas de gás canalizado, por meio do mecanismo da Conta Gráfica para fins de apuração, atualização e compensação dos saldos entre o Preço Médio do Gás, praticado na tabela tarifária, e o Preço do Gás Devido, praticado por cada supridor e/ou transportador.
A tabela de tarifas por segmento e classe, sem tributos, válida a partir do dia 1º de agosto de 2023, também é possível encontrar no endereço eletrônico o parecer técnico ARSP/DC/ASTET nº 008/2023, contendo informações pertinentes a esse reajuste tarifário.