O texto inclui o exame nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE -Lei 13.005, de 2014).
A sanção da Lei 14.627, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja-Exterior) é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
A lei provém do Projeto de Lei (PL) 2.209/2022, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, aprovado pelo Plenário em 27 de junho.
De acordo com o relator na Comissão de Educação (CE), senador Esperidião Amin (PP-SC),o texto dá segurança jurídica para o Encceja Exterior.
Atualmente a certificação por meio do Encceja Exterior é feita com fundamento em normas infralegais.
O projeto visa a estabelecer o Encceja Exterior como um comando normativo no PNE de modo a regulamentar em bases permanentes a realização de tal exame. Ainda que o PNE em vigência esteja a pouco mais de um ano do seu fim, consideramos positiva a alteração proposta.
Além dos efeitos imediatos, servirá como referência para a próxima edição decenal disse o senador ao apresentar seu relatório.
PNE
A nova lei institui uma nova estratégia para alcançar a oitava meta do PNE, que visa ao aumento de escolaridade média de jovens de 18 a 29 anos que moram no campo, em regiões pouco escolarizadas ou pertencentes a camadas pobres.
A estratégia recém-criada busca coletar anualmente dados sobre o nível de escolarização dos jovens no exterior e promover pesquisas a respeito de seus direitos educacionais, além de ampliar e garantir a validação de diplomas desses estudantes.
O intuito é promover políticas públicas específicas para o segmento.
O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional.
Apesar do plano vigente terminar em 2024, os parlamentares continuam a modificá-lo para que as novidades também sirvam como modelo para o próximo documento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Previsto na Constituição, o plano baliza os estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais.
A integração dos entes federativos na área é garantida não só na Constituição, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394, de 1996).