O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que Barroso exerceu atividade político-partidária e cometeu crime de responsabilidade, segundo a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), ao afirmar, em congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), no dia 12 de julho, que "nós derrotamos o bolsonarismo".
Hoje, 19 de julho, nós senadores e deputados, apresentamos pedido de impedimento do ministro Barroso. Em 5 de julho, na cidade de Porto Alegre [RS], [o ministro Barroso] afirmou que o Poder Judiciário tornou-se um poder político.
Tão ou mais grave foram suas últimas declarações aqui em Brasília, no evento da UNE, onde o magistrado afirmou “nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”.
As manifestações por parte do presidente do Senado Rodrigo Pacheco sobre as falas do ministro Barroso nos deixam certos de que o presidente desta Casa também viu a gravidade e os crimes de responsabilidade nela contidos afirmou Seif, referindo-se às críticas de Pacheco sobre o que disse Barroso.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) revelou que as falas mais recentes do ministro do STF foram apenas o estopim de uma série de ações que esperavam partidarismo e parcialidade.
A foto que vemos hoje do que fez o ministro Barroso é horrorosa, mas o filme do que ele vinha fazendo nos últimos anos é de terror.
Ele veio para dentro do Congresso Nacional para trabalhar contra aquela PEC [Proposta de Emenda à Constituição] do voto eletrônico com comprovante impresso.
Com que assumir agora a presidência do STF?
Com que moral vai assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça do CNJ, responsável por fiscalizar o cumprimento de deveres pelos juízes? questionou.
Também assinem o pedido de impeachment dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), entre outros.
A Constituição atribui ao Senado a competência de processar e julgar ministros do STF, membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União por crimes de responsabilidade, que são definidos pela Lei do Impeachment.
É passível de punição de impeachment a quem proceder de modo incompatível com o decoro de suas funções ou exercer atividade político-partidária, entre outras ações.