Para isso, o PL altera a Lei Estadual 6.999/2001, legislação que trata da incidência do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA). Na justificativa da matéria, a deputada cita o artigo 288 da Constituição Estadual, que determina que o poder público deve estimular a substituição de combustíveis poluentes utilizados em veículos. A autora considera que “um dos grandes mecanismos de indução do comportamento econômico é a isenção tributária”.
Segundo Janete, benefícios dessa ordem já foram aplicados em outros lugares. “A Prefeitura Municipal de São Paulo determinou que todos os proprietários de carros elétricos e híbridos vão ganhar desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em Curitiba, desde 2019, carros 100% elétricos são isentos de pagamento do estacionamento regulamentado”. O incentivo também tem como base questões ambientais, já que os carros híbridos têm redução de cerca de 80% de emissão de CO2 quando comparado a um veículo comum.
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